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Etapas do processo de multas

Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, ele recebe uma multa que deve ser paga ou contestada dentro do prazo estabelecido. Se o condutor acredita que não cometeu a infração, é possível recorrer da multa, utilizando os recursos disponíveis para isso.

As etapas do processo de multa são importantes para o condutor que acredita que não cometeu a infração, pois permitem que ele apresente sua defesa e busque a anulação da multa. São três etapas defensivas; defesa prévia, recurso a JARI e recurso ao CETRAN.

Defesa Prévia

A defesa prévia é o primeiro passo que o condutor deve dar para contestar a multa. Ele deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido na notificação de autuação, que é enviada ao endereço do condutor cadastrado no órgão de trânsito. Nesse recurso, o condutor pode apresentar sua defesa e os documentos que comprovem sua inocência.

Recurso à JARI – 1ª Instância Recursal

Caso seja negado a defesa prévia, o condutor poderá após notificação de penalidade interpor recurso a junta administrativa de recurso e infrações – JARI

2º Instância Recursal – CETRAN

Caso o condutor tenha seu recurso negado na JARI após a notificação poderá apresentar recursos ao CETRAN – (conselho estadual de trânsito) podendo apresentar divergências, prescrições ou confrontar os julgamentos anteriores.

Em resumo

As etapas defensivas dos processos de multa devem ser apresentados dentro do prazo estabelecido e que o condutor deve ter provas e argumentos sólidos para contestar a multa. Além disso, o condutor deve sempre respeitar as leis de trânsito e evitar cometer infrações para evitar futuras multas e sanções.

Os recursos de multas são uma importante ferramenta para o condutor que acredita que não cometeu a infração e deseja contestar a multa. Eles permitem que o condutor apresente sua defesa e busque a anulação da multa, desde que seja feito dentro do prazo estabelecido e com provas e argumentos sólidos.

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