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A Lei Seca, oficialmente Lei nº 11.705/2008, proíbe a condução de veículos automotores sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Ela alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e trouxe regras rígidas para coibir a mistura de álcool e direção, impondo multas, suspensão da CNH e até mesmo detenção em casos graves.
Proibição
É proibido conduzir veículos sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas que causem dependência.
Tolerância zero
Qualquer quantidade de álcool no organismo já é considerada infração.
O resultado pode ser constatado pelo bafômetro ou por outros meios de prova, como testemunhas e vídeos.
Multa: R$ 2.934,70 (em caso de reincidência em 12 meses, o valor é dobrado).
Suspensão da CNH por 12 meses.
Recolhimento do veículo.
Detenção, conforme o artigo 306 do CTB, em situações mais graves.
A fiscalização da Lei Seca é feita principalmente com o uso do etilômetro (bafômetro).
Além disso, podem ser utilizadas outras provas como testemunhos, vídeos e fotos.
Redução de acidentes
O principal objetivo é diminuir o número de acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool.
Conscientização
A legislação reforça os riscos de dirigir sob efeito de álcool e busca mudança de comportamento nos motoristas.
Rigor na fiscalização
A lei trouxe maior rigor, com o uso de novas tecnologias para detectar a presença de álcool.
Mudança de hábitos
A expectativa é que os condutores evitem dirigir após beber, adotando alternativas como transporte público, táxi ou aplicativos de mobilidade.
A tolerância é zero: até pequenas quantidades de álcool podem gerar infração.
Não existem métodos eficazes para acelerar a eliminação do álcool do organismo.
A forma mais segura é não beber antes de dirigir.
Se for beber, planeje a volta com alternativas de transporte seguro.
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