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A cassação da CNH significa que a Carteira Nacional de Habilitação foi cancelada, impedindo o condutor de dirigir por um período de dois anos.
Após esse prazo, o motorista só poderá voltar a dirigir realizando todo o processo de habilitação novamente.
A cassação é a penalidade mais severa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ela ocorre quando o condutor comete infrações muito graves ou volta a infringir a lei durante o período de suspensão da CNH.
O cancelamento da carteira pode acontecer em algumas situações específicas:
Quando o motorista comete nova infração de trânsito durante a suspensão da CNH;
Em caso de reincidência, dentro de 12 meses, em infrações como:
dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
participar de rachas ou competições ilegais;
Quando o condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito.
Impossibilidade de dirigir
O condutor fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor pelo prazo de dois anos.
Novo processo de habilitação
Depois desse período, será necessário passar por todas as etapas da habilitação novamente:
exames médicos e psicológicos;
aulas teóricas e práticas;
provas teóricas e práticas no DETRAN.
Crime de trânsito
Dirigir com a CNH cassada é crime, com pena de seis meses a um ano de detenção, multa e sanções administrativas.
A situação pode ser consultada diretamente no site do DETRAN do estado onde a CNH foi emitida, geralmente na opção de consulta de CNH ou certidão de habilitação.
O condutor pode apresentar defesa administrativa junto ao DETRAN e, se necessário, recorrer em segunda instância.
Seguir corretamente os prazos é fundamental para não perder o direito de contestar a penalidade.
No site do DETRAN do seu estado;
Em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado.
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