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No Brasil, a multa por excesso de velocidade varia de acordo com o quanto o limite da via foi ultrapassado.
As infrações são classificadas como média, grave ou gravíssima, com valores que vão de R$ 130,16 a R$ 880,41, além da aplicação de pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.
Infração média
Quando o condutor excede em até 20% o limite permitido.
Multa: R$ 130,16.
Pontuação: 4 pontos na CNH.
Infração grave
Quando o excesso é de 20% até 50% acima do limite.
Multa: R$ 195,23.
Pontuação: 5 pontos na CNH.
Infração gravíssima
Quando o condutor ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade.
Multa: R$ 880,41 (valor multiplicado por três).
Pontuação: 7 pontos na CNH.
Consequência: suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses.
Obrigação: realização de curso de reciclagem.
Além do valor da multa, a pontuação somada na CNH pode levar à suspensão da habilitação caso o condutor atinja o limite máximo de pontos permitido pelo CTB.
O motorista pode recorrer da multa por excesso de velocidade.
No recurso, podem ser apresentados argumentos e provas, como:
falhas no radar;
problemas de sinalização;
inconsistências no auto de infração.
Os radares possuem uma margem de tolerância na medição da velocidade.
Essa margem não está especificada na lei, mas serve para evitar autuações em situações de pequenas variações.
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