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Recusar-se a realizar o teste do bafômetro é um direito garantido ao motorista pela Constituição Federal, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
No entanto, essa escolha gera penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multa, suspensão da CNH e retenção do veículo.
Multa
Valor de R$ 2.934,70.
Em caso de reincidência em 12 meses, o valor é dobrado.
Suspensão da CNH
O motorista tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Para reaver a carteira, é necessário realizar curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica no DETRAN.
Recolhimento da CNH
A habilitação é recolhida imediatamente pelas autoridades no momento da recusa.
Retenção do veículo
O veículo fica retido até que outro condutor habilitado e em condições de dirigir possa retirá-lo.
Não há prisão automática: a recusa por si só não leva à detenção.
A prisão só ocorre se houver comprovação do crime de embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB) por outros meios de prova, como testemunhas, vídeos ou exames clínicos.
Direito constitucional: o motorista não é obrigado a se autoincriminar.
Possibilidade de recurso: o condutor pode contestar as penalidades da recusa, seguindo os procedimentos administrativos do DETRAN.
A recusa ao bafômetro é um direito do motorista, mas traz consequências sérias:
Multa de R$ 2.934,70 (dobrada em caso de reincidência).
Suspensão da CNH por 12 meses.
Recolhimento da CNH e retenção do veículo.
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