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Suspensão da CNH

A suspensão da CNH é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impede temporariamente o condutor de dirigir.
Ela ocorre quando o motorista acumula pontos por infrações ou quando comete infrações consideradas autossuspensivas, que geram a penalidade direta, independentemente do número de pontos.

 

Como ocorre a suspensão?

Acúmulo de pontos

  • O processo é instaurado quando o motorista atinge 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo do tipo de infração e do histórico do condutor.

Infrações autossuspensivas

  • Algumas infrações geram a suspensão imediata da CNH, como:

    • dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB);

    • recusar-se a realizar o teste do bafômetro (art. 165-A do CTB).

 
Consequências da suspensão
  • O condutor fica proibido de dirigir por um período que pode variar de alguns meses a até dois anos.

  • É necessário entregar a CNH ao DETRAN.

  • O motorista deve realizar um curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica.

  • Após cumprir o prazo e concluir o curso, a CNH pode ser devolvida.

 
Recursos e defesa

O motorista tem direito à ampla defesa.

  • Pode apresentar recursos administrativos contra a penalidade.

  • A suspensão só é efetivada após o julgamento dos recursos apresentados.

 
Diferença entre suspensão e cassação
  • Suspensão: é temporária; após cumprir o prazo e o curso de reciclagem, a CNH é devolvida.

  • Cassação: é definitiva; o condutor perde o direito de dirigir e precisa refazer todo o processo de habilitação após dois anos.

 
Como saber se a CNH está suspensa?
  • Consulta disponível no site do DETRAN do estado de emissão da carteira.

  • Também pode ser verificada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

  • Alguns DETRANs, como o DETRAN RS, oferecem serviços online para consultar e apresentar defesa em casos de suspensão.

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