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A suspensão da CNH é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impede temporariamente o condutor de dirigir.
Ela ocorre quando o motorista acumula pontos por infrações ou quando comete infrações consideradas autossuspensivas, que geram a penalidade direta, independentemente do número de pontos.
Acúmulo de pontos
O processo é instaurado quando o motorista atinge 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo do tipo de infração e do histórico do condutor.
Infrações autossuspensivas
Algumas infrações geram a suspensão imediata da CNH, como:
dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB);
recusar-se a realizar o teste do bafômetro (art. 165-A do CTB).
O condutor fica proibido de dirigir por um período que pode variar de alguns meses a até dois anos.
É necessário entregar a CNH ao DETRAN.
O motorista deve realizar um curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica.
Após cumprir o prazo e concluir o curso, a CNH pode ser devolvida.
O motorista tem direito à ampla defesa.
Pode apresentar recursos administrativos contra a penalidade.
A suspensão só é efetivada após o julgamento dos recursos apresentados.
Suspensão: é temporária; após cumprir o prazo e o curso de reciclagem, a CNH é devolvida.
Cassação: é definitiva; o condutor perde o direito de dirigir e precisa refazer todo o processo de habilitação após dois anos.
Consulta disponível no site do DETRAN do estado de emissão da carteira.
Também pode ser verificada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Alguns DETRANs, como o DETRAN RS, oferecem serviços online para consultar e apresentar defesa em casos de suspensão.
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